31/10/2023
Fica instituído no Município de Ferreira Gomes o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar Provisório destinado à garantia de direitos de crianças e adolescentes entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos de idades e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastados da família de origem por meio de medida de proteção prevista no Art. 10, VIII, da Lei N 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), determinada pela autoridade judiciária competente.
