Secretaria Municipal de Administração

SEMAD

Recursos Humanos

Lei N°234/SEMAD-PMFG Art 9°Ao Departamento de Recursos Humanos, unidade gestora do Sistema de Pessoal Civil e do Sistema Municipal de Recursos Humanos compete planejar, organizar, dirigir, normatizar, coordenar, executar e controlar as atividades da Administração de Recursos Humanos, bem como prestação orientação básica técnica normativa aos setoriais dos Órgãos do Governo Municipal.

Segunda à Sexta das 08:00h às 13:00h

avenida luzia cavalcante, Nº 511 CEP: 68915-000

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Alaf Ribeiro Cunha DIRETOR (A) RH Secretaria Municipal de Administração

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