Lei N°234/SEMAD-PMFG Art 9°Ao Departamento de Recursos Humanos, unidade gestora do Sistema de Pessoal Civil e do Sistema Municipal de Recursos Humanos compete planejar, organizar, dirigir, normatizar, coordenar, executar e controlar as atividades da Administração de Recursos Humanos, bem como prestação orientação básica técnica normativa aos setoriais dos Órgãos do Governo Municipal.
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| Nome | Cargo | Secretaria |
| Alaf Ribeiro Cunha | DIRETOR (A) RH | Secretaria Municipal de Administração |
