Em virtude da Legislação Eleitoral (Lei Federal 9.504 de 1997) – artigo 73, inciso VI, alínea “b. O município de Ferreira Gomes durante o período de 15 de agosto até o término das eleições, somente veiculará publicidade legal (portarias, decretos, leis, editais e boletins informativos sobre o coronavírus). Todas as publicações serão feitas exclusivamente no site oficial http://www.ferreiragomes.ap.gov.br/
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